Lei das obras de arte nas fachadas virou “lei de fachada”

por Fabiana Langaro Loos (Fabulando – Jornal Página 3)

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A indignação não é apenas dos artistas plásticos de Balneário Camboriú. Está em andamento no Ministério Público um processo iniciado pela FAAPSC – Federação das Associações de Artistas Plásticos de Santa Catarina, pedindo o cumprimento da Lei Ordinária de Balneário Camboriú/SC nº 2.524 de 19/12/2005 que versa sobre a colocação de obras de arte nas fachadas dos prédios. Infelizmente, ela não vem sendo cumprida há muito tempo. Uma cidade que investe pesado na construção civil, pouco se importa com arte e cultura. Outras cidades levam esse tipo de lei a sério e outras tantas tentam copiá-la para ser colocada em prática. Porém, em Balneário Camboriú ainda corre o risco de ser revogada, ou seja, um grande retrocesso para o município. A colocação de uma obra de arte na fachada ou jardins de uma edificação é uma contrapartida social à comunidade e aos visitantes, com acesso democrático à produção artística contemporânea, como um museu a céu aberto, ainda mais quando se fala de uma cidade turística. A quem mais recorrer? As construtoras sempre se esquivam com a desculpa que desconhecem a lei. O “habite-se” é concedido tendo em vista outros itens considerados importantes, e a arte é mais uma vez esquecida. Uma pena, uma vergonha.

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2 thoughts on “Lei das obras de arte nas fachadas virou “lei de fachada”

  1. Nesse caso perguntar a pessoa , que da o alvara fnal para uma obra – o cara conheçe realmente essa lei ni total? As maiores Empresas como Embraed ,Silva Packer,Procave (não a Procave FG) , e tb. as “novas” como Formula,Rambo (a “mais ecolo…gica”) entre MUITAS não respeitam essa lei – e nunca foram cobradas.
    A minha sugestão : Mudança na Lei, deixar uma opção de não colocar uma obra , em troca de pagamento “Artistica” para a Fundação Cultural de Balneário Camboriú , criando um fundo para investimentos na cultura em geral!
    Com isso, criar uma formula para calcular valores = metros quadrados construidos = localização = valor de cada unidade a venda etc.etc .
    O valor cobrado deve se maior que uma obra realmente ! Porque ?Para não puxar para essa opção, lôgicamente!
    Gostaria lembrar que nem um Prefeito pode falar que não conheçe essa lei: Criado ela foi na Epoca do “Alemão” ,e cada candidato a Prefeito reçebeu junto a uma Carta de pedido de Apoio, antes das Eleições passadas. Inclusivo o Prefeito Edson – Foi até divulgado na Imprensa (PG 3 por expl.) .
    essa lei lembra da lei de estojo de primeiro socorro , ninguem tem e ninguem lembra.
    Pessolamente cançei de visitar empresas da Construção Civil de BC , a gente apareçe pedindo esmola.
    Acho está na Hora que as AUTORIDADES (incl. a Cultura e FCBC) assumen suas responsibilidades .Ver mais

  2. Muito mais que conhecimento, aplicação e fiscalização da lei, o que nos falta, é educação estética. Em todo lugar, durante toda a história da humanidade, a arte e a arquitetura sempre caminharam lado a lado. Pergunto-me que tipo de formação os arquitetos estão tendo, para não incluir em seus projetos objetos de arte. É comum vermos, por exemplo, ao invés de quadros, colocarem reproduções em papel comerciais equivocadamente chamadas de “gravuras”, que podem até “combinar” muito bem com o ambiente, porém sem trazer reflexão alguma ao espaço destinado ao convívio social. O objeto artístico estabelece uma relação íntima com quem o aprecia, promove reflexão, dialoga emocionalmente. No caso das obras de arte nas fachadas ou jardins dos prédios, compõem a paisagem, atenuando o impacto da ocupação verticalizada. Colocar obras de arte nas áreas de convívio deveria ser prática usual, tão certa quanto observar as questões de impacto ambiental e segurança… é uma pena que tenha que ser por força de lei.

    Somos uma cidade bebê num país jovem. Engatinhamos na busca de uma identidade cultural local. Cabe ao construtor escolher que imagem quer associar ao seu empreendimento, ao escolher obras de arte de qualidade. E o valor da obra de arte é mais relativo à sua significância estética e histórica, do que com sua dimensão, material ou preço.

    Tenho que lembrar, assim, os artistas são incubidos de uma grande responsabilidade ética, produzindo obras autorais, baseadas em pesquisa e com linguagem própria, com materiais duráveis, apresentando propostas viáveis e com preços condizentes. Congrego das opiniões de Samson Flexor, que quando o artista aceita uma encomenda, seja uma tela ou um mural, deve ter a capacidade suficiente para fazer obra de arte dentro das condições do que lhe é pedido. Flexor afirma que a grande obra de arte reflete a realidade em movimento, supera sempre as condições objetivas, ou as intenções subjetivas que lhe deram origem, e nisso reside sua liberdade.

    Li a poucos dias uma reportagem sobre Recife, que tem a lei mais antiga do Brasil (numa busca rápida ao google acha). Hoje a cidade conta com mais de 2.500 obras ao céu aberto, como um grande museu ao ar livre, com obras de Brennand e outros artistas, acessíveis a toda a comunidade e visitantes.

    Leis desta natureza funcionam muito bem em muitas cidades do mundo, e estabelecem-se como política pública, pois todos ganham: o construtor agrega valor ao seu empreendimento e isso reflete-se economicamente; a paisagem ganha beleza; a cidade fica mais atrativa turisticamente; o mercado de arte é fortalecido, e o mais importante, o acesso democrático e incondicional à apreciação da arte.

    Muita arte para todos nós!
    Lilian Martins
    Artista Plástica e Restauradora

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